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01/09/2022

A POLÊMICA DOS ACELERADORES

Texto e Edição por: Renato do Prado

Os veiculos Elétricos não são mais uma questão de futuro, hoje já são uma realidade tanto os carros elétricos, bicicletas elétrica e patinetes já estão no dia a dia de nossas cidades.

Porém com novos constumes vem novos problemas e novas necessidade de organização, por isso com o tempo vieram as primeiras legislação das bicicletas elétricas.

 

O que aconteceu?

A falta de legislação específica faz com que guardas de trânsito tomem iniciativa de apreender patinetes elétricos e bikes Elétricas em São Paulo. 

A Prefeitura da capital paulista esclarece que os veículos podem circular, tanto nas ruas e avenidas, quanto em ciclovias e ciclofaixas, desde que não ultrapassem os 40km/h.

O que Determina a Legislação

Origem da Regulamentação

Como tudo que é bom e cresce, acabam por ter os olhos dos legisladores em cima desse mercado e com as Ebikes e os Patientes elétricos não foi diferente, tanto que em março de 2002 a união Europeia criou a primeira Diretiva sobre o mercado.

Regulamentação: clique aqui

Principais Diretrizes do Documento

 A presente directiva não se aplica aos seguintes veículos: 
a) Veículos com uma velocidade máxima de projecto não superior a 6 km/h; 
b) Veículos destinados a condução apeada; 
c) Veículos destinados a ser utilizados por pessoas com deficiências físicas; 
d) Veículos destinados a competições em estrada ou todo- -o-terreno; 
e) Veículos já em utilização antes da entrada em aplicação da Directiva 92/61/CEE; 
f) Tractores e máquinas utilizados na agricultura ou para fins similares; 
g) Veículos concebidos primordialmente para utilização de recreio fora de estrada, com três rodas dispostas simetricamente, uma à frente e duas à retaguarda; 
h) Ciclos com pedalagem assistida equipados de motor eléctrico auxiliar com uma potência nominal máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação seja reduzida progressivamente e finalmente interrompida quando a velocidade do veículo atinja 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar, nem aos respectivos componentes ou unidades técnicas, salvo se se destinarem a ser montados em veículos abrangidos pela presente directiva. A presente directiva também não se aplica à homologação de veículos isolados. No entanto, os Estados-Membros que praticam este tipo de homologação devem aceitar qualquer homologação de componentes e unidades técnicas concedida por força da presente directiva e não por força das disposições nacionais na matéria. 

 

Regulamentação no Brasil

No Brasil o que impera atualmente em termos de legislação é a Resolução CONTRAN Nº 947 DE 28/03/2022 de abril de 2022, que determina que:

I - velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;

II - velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;

III - uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; e

IV - dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050:2004 e suas sucedâneas.

§ 3º Excetua-se da definição prevista no caput a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:

I - potência nominal máxima de até 350 Watts;

II - velocidade máxima de 25 km/h;

III - serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;

IV - não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

V - estarem dotadas de:

a) indicador de velocidade;

b) campainha;

c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;

d) espelhos retrovisores em ambos os lados; e

e) pneus em condições mínimas de segurança;

VI - uso obrigatório de capacete de ciclista.

§ 4º Cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica de que tratam os §§ 2º e 3º.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

I - nº 315, de 08 de maio de 2009 ;

II - nº 465, de 27 de novembro de 2013 ; e

III - nº 842, de 08 de abril de 2021.

Ok, já definimos o que a legislação define se você está pensando em adquirir uma bike desse tipo, é importante entender melhor como funciona o acelerador bicicleta elétrica e o pedal assistido — já que as duas tecnologias podem estar presentes, dependendo do modelo.

Existem dois tipos de Aceleraçaro Principais das Bicicletas Elétricas:

PEDAL ASSISTIDO


O pedal assistido (pedelec) é o item que distingue as bicicletas elétricas das tradicionais. Conforme você pedala, aciona o motor e isso lhe dá uma propulsão maior, sendo útil, especialmente, em percursos com subidas.

A potência dessa propulsão dependerá do modelo, alguns conseguem aumentar em 30% e outros em até 200%.

Alguns modelos têm uma gradação na assistência do pedal, variando entre:

baixa: fornece pouca assistência elétrica, então o ciclista terá que fazer mais força física para pedalar e, consequentemente, fará mais exercício;
média: é uma assistência equilibrada, com uma força mediana entre o que você precisa exercer no pedal e o quanto o motor lhe ajuda;
alta: é ideal para subidas ou para quando você precisa de mais velocidade, por exemplo para ir trabalhar sem suar demais. Nesse caso, o motor elétrico fornecerá mais potência e o seu esforço físico será menor.
O pedal assistido também pode ser encontrado de diferentes formas. Alguns funcionam por sensor de toque, medindo a quantidade de força que você está colocando nos pedais e aumentando ou reduzindo a assistência elétrica conforme a sua força de pedalada.

A vantagem é que este sistema proporciona uma sensação mais intuitiva, emulando muito bem a força do pedal. Normalmente, esse tipo de pedelec é encontrado nos modelos de bikes elétricas mais caros.

Também existe o sensor de cadência que fornece assistência elétrica quando as manivelas da bicicleta estão girando. Assim, o motor fornecerá apenas a assistência que você selecionou e não aumentará ou reduzirá a potência com base na força do seu pedal. Então mesmo que você esteja pedalando leve ou forte, o nível de assistência será o mesmo.

Independentemente do tipo do pedelec, todos funcionam de maneira mais ou menos semelhante: quando você começa a pedalar, o motor começa a agir, antes mesmo de você realizar uma rotação completa. Essa rapidez é muito útil para superar a inércia inicial de começar a pedalar.

ACELERADOR BICICLETA ELÉTRICA + PEDELEC


Algumas bikes são equipadas com as duas funções, ou seja, contam tanto com o acelerador bicicleta elétrica, como o Pedelec.

Nesse caso, você poderá optar em como deseja operar a magrela, no modo de assistência de pedal, continuando pedalando e recebendo um impulso do motor elétrico, ou apenas no acelerador.

  • Tipos de Aceleradores Convencional (#shorts)

    • Acelerador de Polegar
    • Acelerador de Botão
    • Acelerador tipo moto

 

  • Resolução - O que a Lei define:
    • limita a 6 km/h a movimentação dos veículos individuais autopropelidos em áreas de circulação de pedestres.(Patinetes)
    • máximo 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas
    • E cada veículo só poderá levar uma pessoa por viagem
    • Uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento

A legislação vem mudando ao longo do anos, porém é importante ressaltar que se na sua cidade a legislação acontece evite aceleradores manuais, porém se sua cidade não tem essa fiscalização não trará maiores problemas.

Quanto a motores muito fortes isso não representará problema nenhum, pois até os dias de hoje não existe como fiscalizar as potências dos motores.
Cuidado Com bicicletas que se pareçam com motocicletas e fujam do padrão poder gerar problemas com as autoridades.

 

Para quaisquer outras dúvidas só entrar em contato em nossos canais de atendimento. CONTATO