A POLÊMICA DOS ACELERADORES

Os veiculos Elétricos não são mais uma questão de futuro, hoje já são uma realidade tanto os carros elétricos, bicicletas elétrica e patinetes já estão no dia a dia de nossas cidades.
Porém com novos constumes vem novos problemas e novas necessidade de organização, por isso com o tempo vieram as primeiras legislação das bicicletas elétricas.
O que aconteceu?
A falta de legislação específica faz com que guardas de trânsito tomem iniciativa de apreender patinetes elétricos e bikes Elétricas em São Paulo.
A Prefeitura da capital paulista esclarece que os veículos podem circular, tanto nas ruas e avenidas, quanto em ciclovias e ciclofaixas, desde que não ultrapassem os 40km/h.
O que Determina a Legislação
Origem da Regulamentação
Como tudo que é bom e cresce, acabam por ter os olhos dos legisladores em cima desse mercado e com as Ebikes e os Patientes elétricos não foi diferente, tanto que em março de 2002 a união Europeia criou a primeira Diretiva sobre o mercado.
Regulamentação: clique aqui
Principais Diretrizes do Documento
A presente directiva não se aplica aos seguintes veículos:
a) Veículos com uma velocidade máxima de projecto não superior a 6 km/h;
b) Veículos destinados a condução apeada;
c) Veículos destinados a ser utilizados por pessoas com deficiências físicas;
d) Veículos destinados a competições em estrada ou todo- -o-terreno;
e) Veículos já em utilização antes da entrada em aplicação da Directiva 92/61/CEE;
f) Tractores e máquinas utilizados na agricultura ou para fins similares;
g) Veículos concebidos primordialmente para utilização de recreio fora de estrada, com três rodas dispostas simetricamente, uma à frente e duas à retaguarda;
h) Ciclos com pedalagem assistida equipados de motor eléctrico auxiliar com uma potência nominal máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação seja reduzida progressivamente e finalmente interrompida quando a velocidade do veículo atinja 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar, nem aos respectivos componentes ou unidades técnicas, salvo se se destinarem a ser montados em veículos abrangidos pela presente directiva. A presente directiva também não se aplica à homologação de veículos isolados. No entanto, os Estados-Membros que praticam este tipo de homologação devem aceitar qualquer homologação de componentes e unidades técnicas concedida por força da presente directiva e não por força das disposições nacionais na matéria.
Regulamentação no Brasil
No Brasil o que impera atualmente em termos de legislação é a Resolução CONTRAN Nº 947 DE 28/03/2022 de abril de 2022, que determina que:
I - velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
II - velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
III - uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; e
IV - dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050:2004 e suas sucedâneas.
§ 3º Excetua-se da definição prevista no caput a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:
I - potência nominal máxima de até 350 Watts;
II - velocidade máxima de 25 km/h;
III - serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
IV - não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
V - estarem dotadas de:
a) indicador de velocidade;
b) campainha;
c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
d) espelhos retrovisores em ambos os lados; e
e) pneus em condições mínimas de segurança;
VI - uso obrigatório de capacete de ciclista.
§ 4º Cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica de que tratam os §§ 2º e 3º.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:
I - nº 315, de 08 de maio de 2009 ;
II - nº 465, de 27 de novembro de 2013 ; e
III - nº 842, de 08 de abril de 2021.
Ok, já definimos o que a legislação define se você está pensando em adquirir uma bike desse tipo, é importante entender melhor como funciona o acelerador bicicleta elétrica e o pedal assistido — já que as duas tecnologias podem estar presentes, dependendo do modelo.
Existem dois tipos de Aceleraçaro Principais das Bicicletas Elétricas:
PEDAL ASSISTIDO
O pedal assistido (pedelec) é o item que distingue as bicicletas elétricas das tradicionais. Conforme você pedala, aciona o motor e isso lhe dá uma propulsão maior, sendo útil, especialmente, em percursos com subidas.
A potência dessa propulsão dependerá do modelo, alguns conseguem aumentar em 30% e outros em até 200%.
Alguns modelos têm uma gradação na assistência do pedal, variando entre:
baixa: fornece pouca assistência elétrica, então o ciclista terá que fazer mais força física para pedalar e, consequentemente, fará mais exercício;
média: é uma assistência equilibrada, com uma força mediana entre o que você precisa exercer no pedal e o quanto o motor lhe ajuda;
alta: é ideal para subidas ou para quando você precisa de mais velocidade, por exemplo para ir trabalhar sem suar demais. Nesse caso, o motor elétrico fornecerá mais potência e o seu esforço físico será menor.
O pedal assistido também pode ser encontrado de diferentes formas. Alguns funcionam por sensor de toque, medindo a quantidade de força que você está colocando nos pedais e aumentando ou reduzindo a assistência elétrica conforme a sua força de pedalada.
A vantagem é que este sistema proporciona uma sensação mais intuitiva, emulando muito bem a força do pedal. Normalmente, esse tipo de pedelec é encontrado nos modelos de bikes elétricas mais caros.
Também existe o sensor de cadência que fornece assistência elétrica quando as manivelas da bicicleta estão girando. Assim, o motor fornecerá apenas a assistência que você selecionou e não aumentará ou reduzirá a potência com base na força do seu pedal. Então mesmo que você esteja pedalando leve ou forte, o nível de assistência será o mesmo.
Independentemente do tipo do pedelec, todos funcionam de maneira mais ou menos semelhante: quando você começa a pedalar, o motor começa a agir, antes mesmo de você realizar uma rotação completa. Essa rapidez é muito útil para superar a inércia inicial de começar a pedalar.
ACELERADOR BICICLETA ELÉTRICA + PEDELEC
Algumas bikes são equipadas com as duas funções, ou seja, contam tanto com o acelerador bicicleta elétrica, como o Pedelec.
Nesse caso, você poderá optar em como deseja operar a magrela, no modo de assistência de pedal, continuando pedalando e recebendo um impulso do motor elétrico, ou apenas no acelerador.
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Tipos de Aceleradores Convencional (#shorts)
- Acelerador de Polegar
- Acelerador de Botão
- Acelerador tipo moto
- Resolução - O que a Lei define:
- limita a 6 km/h a movimentação dos veículos individuais autopropelidos em áreas de circulação de pedestres.(Patinetes)
- máximo 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas
- E cada veículo só poderá levar uma pessoa por viagem
- Uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento
A legislação vem mudando ao longo do anos, porém é importante ressaltar que se na sua cidade a legislação acontece evite aceleradores manuais, porém se sua cidade não tem essa fiscalização não trará maiores problemas.
Quanto a motores muito fortes isso não representará problema nenhum, pois até os dias de hoje não existe como fiscalizar as potências dos motores.
Cuidado Com bicicletas que se pareçam com motocicletas e fujam do padrão poder gerar problemas com as autoridades.
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